sexta-feira, agosto 7

Aviso para a publicidade de carros

Agora qualquer publicidade ligada a carros - isso inclue peças e veículos - terão uma mensagem semelhante a que é usada com cigarros e bebidas alcoólicas. Isso é uma obrigação determinada pela lei n°12.006 já publicada no Diário Oficial da União.

Toda peça veiculada em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor faz parte disso. Mensagens como "se beber não dirija" ou "não fale ao celular enquanto dirige" deverão ser incluídas nas campanhas.

A nova lei também determina que a publicidade em outdoors instalados na beira das rodovias, de qualquer tipo de produto, também contenham informações sobre educação no trânsito. A regra vale inclusive para anunciantes institucionais (das empresas concessionárias) e propagandas eleitorais.

As penas para quem descumprir as novas normas vão desde advertência por escrito, no primeiro flagrante e suspensão da divulgação de propaganda do produto por 60 dias, até multa de 1 mil a 5 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em casos de reincidência, além da suspensão imediata da veiculação da peça publicitária.

Nenhum comentário: